Processo seletivo / PIBIC 2014-2015

Entre os dias 24/04 e 30/04 ocorrerá o processo de seleção para Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) do Departamento de Direito da PUC-Rio para o período 2014.2-2015.1 (ou seja, as pesquisas terão prazo de um ano, com início em julho de 2014). Não haverá inscrição prévia: os interessados devem comparecer às entrevistas (levando histórico acadêmico e currículo) nas datas e horários indicados para cada pesquisa.

As entrevistas serão realizadas no Departamento de Direito (6° andar da Ala Frings)

Para qualquer dúvida eventual, enviar e-mail: fabiojur@puc-rio.br
Prof. Fábio Leite. Coordenador PIBIC / Direito PUC Rio

Seguem abaixo as linhas de pesquisa com vagas abertas para o período, e as respectivas datas de entrevista.

 

O princípio do poluidor-pagador aplicado à responsabilidade ambiental pós-consumo
Orientadora: Profa. Danielle de Andrade Moreira
Data da entrevista: dia 30/04 às 12h30
O princípio do poluidor-pagador aplicado à responsabilidade ambiental pós-consumo: uma análise do nível de implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Descrição da pesquisa: Em razão das dificuldades inerentes à dimensão e à complexidade relativas à produção de resíduos na sociedade de consumo contemporânea, sabe-se ser imprescindível o aperfeiçoamento de instrumentos de gestão de resíduos, de forma que sejam eficazes também na gestão dos resíduos especiais pós-consumo, com vistas tanto à prevenção de danos ambientais como à reparação daqueles que não se consiga evitar. A responsabilidade ambiental pós-consumo, como uma das medidas a serem implementadas para fazer face ao problema, é orientada pelo princípio do poluidor-pagador e voltada para a imposição ao fabricante ou importador de produtos cujo consumo resulte em resíduos especiais pós-consumo da obrigação de promover o recolhimento, o armazenamento e a destinação final destes resíduos, por meio de reutilização, reciclagem ou disposição final ambientalmente adequada; além da responsabilidade pela reparação de eventuais danos ambientais. O Brasil desenvolveu, ao longo dos últimos anos, alguns diplomas legais voltados para a promoção da responsabilidade ambiental pós-consumo, dentre os quais merece destaque a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei 12.305/2010 e regulamentada pelo Decreto 7.404/2010. A pesquisa pretende investigar o nível de implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos prevista na PNRS, em especial dos sistemas de logística reversa a serem estruturados e operacionalizados pelos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de determinados resíduos especiais pós-consumo.

Fundamentos dos constitucionalismos americano e latino-americano 
Orientador: Prof. José Ribas Vieira
Entrevista: dia 24/04, às 9h
A pesquisa trabalhará com as obras recentes da teoria constitucional americana (Balkin,Post, Kramer, Ackerman etc) destacando as noções de democracia e ruptura/continuidade. Será cotejado tendo como base entre outros textos o de Gargarella sobre o constitucionalismo latino americano. Por que o constitucionalismo latino americano não consegue entrar na “casa da máquina” da constituição?

Análise crítica dos casos de intolerância religiosa no Estado do Rio de Janeiro no período de 2010-2014.
Orientadoras: Profa. Agnes Christian e Profa. Thula Pires
Entrevista: dia 29/04 às 12h
Em virtude da elaboração do Plano Estadual de promoção da Liberdade Religiosa e Direitos Humanos e dos altos índices de violência com motivação religiosa, o presente projeto pretende produzir dados que permitam a identificação dos principais grupos religiosos que sofrem discriminação e desrespeito, bem como os principais desafios encontrados por eles quando procuram amparo dos órgãos do Sistema de Justiça. Nesse sentido, pretende-se investigar os casos de intolerância religiosa denunciados nas delegacias, bem como as ações penais em tramitação sobre o mesmo tema no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Direito Constitucional Comparado: Chile, Equador e Uruguai
Orientador: Prof. Dante Limongi
Entrevista: dia 29/04 às 11h
Estudar e comparar a evolução jurídico-política de 3 (três) países da América do Sul, a saber: Uruguai, Chile e Equador. De comum acordo com os pesquisadores a escolha dos países poderá sofrer alguma alteração. A intenção é voltar as atenções para países do nosso continente. Dois dos países indicados, Uruguai e Chile, passaram por ditaduras prolongadas, enquanto que o Equador viveu períodos de grande instabilidade e sofreu também com intervenções militares. Com a pesquisa vamos conhecer os processos de democratização vivenciados por esses países, identificando suas semelhanças e especificidades.

Liberdade de Expressão na Constituição de 1988
Orientadores: Profa. Caitlin Mulholland e Prof. Fábio Leite
Entrevista: dia 28/04 às 11h
A pesquisa pretende investigar os limites à liberdade de expressão, com ênfase em duas linhas: (1) liberdade de expressão na blogosfera e (2) Liberdade de expressão e publicidade. Na primeira, serão investigadas algumas questões jurídicas que têm sido verificadas em relação à manifestação de pensamento em diferentes tipos de blogs, especialmente os blogs jornalísticos e os blogs onde há avaliação de produtos e serviços. Na segunda linha, será conduzida uma pesquisa sobre limites jurídicos no âmbito da publicidade e a possibilidade de controle, a partir de uma análise de legislação estrangeira, em democracias contemporâneas ainda a serem escolhidas. Há pontos de conexão nestas linhas de pesquisa e oportunamente será feita uma pesquisa sobre publicidade na blogosfera.

Ética Cívica e Fundamentação das Leis no Estado Laico
Orientador: Prof. Marcello Ciotola
Entrevista: dia 24/04 às 15h
Luis González-Carvajal Santabárbara, em “Los cristianos em um Estado laico”, nos lembra que no âmbito de um Estado confessional católico, como a Espanha franquista, as leis se inspiram na moral da Igreja. Consequentemente, não pode haver, em tese, conflitos entre a moral cristã e a legislação civil. Em um Estado laico, porém, qual é a instância ética que deve inspirar as decisões do legislador? Das três soluções possíveis comumente apontadas, isto é, o positivismo jurídico (as leis não necessitam de fundamento ético), o direito natural e a ética civil, apenas a última, conclui González-Carvajal, se mostra viável. De acordo com este raciocínio, portanto, a ética civil, que Marciano Vidal define como “o mínimo moral comum de uma sociedade secular e pluralista”, é a instância adequada para inspirar a legislação do Estado Laico. Cabe enfatizar, contudo, que a ética civil ou ética cívica, na qualidade de uma ética de mínimos, mantém um constante diálogo com as éticas de máximos, dentre as quais se incluem as éticas religiosas.
Objetivos: Nosso objetivo é realizar um estudo sistemático acerca da fundamentação moral das leis no contexto contemporâneo de um Estado laico e de uma sociedade democrática e pluralista. Nesse sentido, vamos, em um primeiro momento, delimitar o conceito de laicidade (diferenciando-o dos conceitos de clericalismo e laicismo) e de ética cívica, e, em um segundo momento, relacioná-los com o problema específico da fundamentação moral das leis.
Metodologia: A pesquisa será desenvolvida a partir da leitura de textos de autores relativos ao tema, seguido de reuniões periódicas, onde serão analisados e discutidos os resultados parciais do trabalho de pesquisa.

B. de SPINOZA e o pensamento jurídico e ético-político moderno e contemporâneo
Orientador: Prof. Mauricio Rocha
Entrevista: dia 28/04 às 14h30
Este projeto tem por objeto o exame do que já foi nomeado de anomalia histórica e filosófica, a filosofia de B. de Spinoza (1632-1677) e seus efeitos sobre o pensamento jurídico e ético-político. O que pretendemos é extrair as conseqüências dos efeitos históricos (no interior do pensamento político, ético e jurídico) e contemporâneos da filosofia de Spinoza. A ênfase recairá, portanto, sobre a antropologia (permitindo pensar o problema da cultura, mas pela perspectiva da individuação coletiva), sobre a concepção de direito (como potência, instituições e práticas) e sobre o problema da liberdade e da materialização dos direitos.

Fundamentos do pós-positivismo
Orientadora: Profa. Rachel Nigro
Entrevista: dia 24/04 das 14h às 16h
A pesquisa pretende lançar um olhar sobre a teoria estruturante de Friedrich Müller, especialmente sobre sua matriz filosófica que ultrapassa a tradição alemã (Smend), chegando a autores como C. S. Peirce e Derrida. Considerado o precursor da expressão “pós-positivismo” (1971), o estudo da teoria de Müller nos parece fundamental para uma melhor compreensão desse novo paradigma do direito e sobre seus usos abusivos e distorcidos. Inspirado na virada linguístico-pragmática, Müller nos propõe compreender o fenômeno da normatividade como um processo comprometido com o Estado de Direito e a democracia. A fonte de sua teoria é o direito concreto, a prática cotidiana dos tribunais e seu foco de estudo são os julgados das cortes supremas, as sentenças reais, mais do que o discurso acadêmico. Desse modo, a pesquisa será teórica com fortes traços de filosofia da linguagem, porém manterá leitura de votos do STF.
Friedrich Müller iniciou sua carreira como assistente de Konrad Hesse (1964) e foi livre-docente da Universidade de Fribourg até 1989 quando se aposentou e tornou-se pesquisador de diversas universidades, entre elas a Universidade de Fortaleza (Unifor), no Ceará.
Texto base: “O Novo paradigma do Direito – Introdução à teoria e metódica estruturantes”. 3˚ed. RT, São Paulo, 2013.

Efetividade dos direitos sociais
Orientadora: Profa. Telma Lage
Entrevista: dia 28/04 às 15h
Quando todos os brasileiros terão acesso ao elenco de direitos sociais, arrolados no art. 6º, da CRFB?” O grupo de estudos e pesquisas “Efetividade dos direitos sociais”, busca responder a esta indagação, a partir dos pressupostos (1) os direitos individuais (civis, políticos e sociais) são indivisíveis; (2) os titulares dos direitos sociais são os que não podem buscar no mercado satisfação desses direitos; (3) a efetividade dos direitos sociais apresenta relação direta com o amadurecimento das instituições republicanas.

Injustiça ambiental e racismo ambiental: a marca da estratificação sócio-racial
nas zonas de sacrifício do Estado do Rio de Janeiro
Orientadoras: Profa. Thula Pires e Profa. Virginia Totti Guimarães
Entrevista: dia 28/04 às 13h
A pesquisa pretende investigar os aspectos jurídicos do processo de apropriação de recursos naturais e humanos e os efeitos da degradação ambiental nas consideradas “zonas de sacrifício” do Estado do Rio de Janeiro. Como zonas de sacrifício, tem-se entendido as áreas, em regra, de residência de população de baixa renda, nas quais são instaladas as empresas e atividades de maior impacto social e ambiental, intensificando-se a desigualdade social. Serão analisados, do ponto de vista do Direito, a distribuição desigual das consequências ambientais negativas de operações econômicas, de decisões de políticas e de programas federais, estaduais ou locais, bem como o acesso equitativo aos recursos ambientais.
Enquanto perspectiva teórica de incipiente desenvolvimento na doutrina jurídica brasileira, o racismo ambiental será objeto de análise da pesquisa com objetivo de avaliar a presença, também neste aspecto, da seletividade racial constitutiva da sociedade brasileira. O racismo ambiental fortaleceria a estratificação das pessoas (por raça, etnia, status social e poder), do território (bairros periféricos, áreas rurais) e das condições de trabalho. Nesse sentido, diante da composição majoritariamente negra da população do Estado do Rio de Janeiro (51,7%), entende-se necessário ampliar a análise da justiça ambiental para um olhar específico sobre o impacto das políticas públicas, práticas ou diretivas que afetem ou prejudiquem, de formas diferentes, a população negra nas zonas de sacrifício.