Todas as informações referentes a procedimentos acadêmicos podem ser encontradas na página da DAR:http://www.puc-rio.br/sobrepuc/depto/dar/procedimentos.html
ABONO DE FALTA
Existe abono de faltas?
A aprovação em qualquer disciplina é condicionada à frequência de, no mínimo, 75% das aulas dadas. Não há abono de faltas, em nenhuma circunstância. Em determinadas situações, determinadas pelo Regime Especial (estudante portador de afecções congêneres ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, determinando incapacidade física relativa), as tarefas acadêmicas determinadas pelos professores das disciplinas são enviadas à residência do aluno e substituirão a ausência das aulas, de acordo com a legislação vigente. Importante atentar que o Regime Especial não pode ser deferido retroativamente. Assim, o aluno que se enquadrar em alguma das hipóteses previstas deve procurar a DAR, através de um procurador, para fazer a solicitação antes completar os 25% de faltas permitidas. Qualquer membro da família ou mesmo amigo pode ser seu procurador, sem haver necessidade de instrumento formal.
Se o aluno ingressar na disciplina e turma no De-Para, após o início das aulas, as aulas já dadas são contadas como faltas?
Sim. A presença é computada considerando as aulas dadas pelo professor.
ALUNO FORMANDO
Como sei se sou aluno formando?
Alunos que necessitarem de 30 (trinta) ou menos créditos para sua formatura são chamados de alunos formandos do período. Estes se beneficiam da liberação dos bloqueios de limite de disciplinas para matrícula, devido a CR inferior a 6.0 no período anterior e por 4ª/5ª oportunidades. Entretanto, outros critérios impeditivos permanecem, tais como: Limite no Número de Créditos (30), pré-requisitos acadêmicos e vedação de cursar disciplinas em horários coincidentes.
Existem algum procedimento específico para matrícula de aluno formando?
Sim. Os alunos formandos podem utilizar-se do De Para Administrativo. Mais informações, ver regulamento de matrícula.
Posso requerer uma declaração de aluno formando?
Sim. Os alunos formandos podem utilizar-se do De Para Administrativo. Mais informações, ver regulamento de matrícula.
APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS
Se sou aluno transferido ou portador de diploma, posso aproveitar as disciplinas já cursadas na outra instituição de ensino superior?
Sim. Esse procedimento se chama aproveitamento de estudos. A coordenação de graduação analisa as ementas das disciplinas cursadas pelo aluno na outra instituição de ensino superior e verifica a sua equivalência com disciplinas do currículo do curso de Direito da PUC-Rio. Havendo mais de 75% de equivalência, a disciplina cursada na outra instituição de ensino superior é aproveitada como correspondente à disciplina do currículo da PUC-Rio.
CURRÍCULO DE TRANSIÇÃO
O que é o currículo de transição?
O currículo de transição atende aos alunos dos currículos anteriores a 2008 que tenham deixado pendentes muitas disciplinas que já não estejam mais sendo oferecidas. A vantagem desse currículo é que ele cria grupos reunindo disciplinas dos dois currículos (ex.: grupo de disciplinas de direito civil, incluindo todas as disciplinas de civil), dentre as quais o aluno deve cursar certo número de créditos. Os pré-requisitos de cada uma dessas disciplinas continuam valendo e, por isso, ao final, o aluno acaba completando todo o conteúdo programático daquele grupo, mas misturando disciplinas do currículo novo e antigo. O currículo de transição, com a indicação dos grupos de disciplinas, está no site do PUC-Online, na opção “Falta cursar”, daqueles alunos que tenham optado pelo currículo de transição.
Para solicitar o ingresso no currículo de transição, o aluno deve, sob orientação da coordenação de graduação, fazer o requerimento via requerimentos acadêmicos (http://www.ccpa.puc-rio.br/sap/).
DISCIPLINA DE PÓS-GRADUAÇÃO
Posso cursar disciplina de Pós-Graduação?
Se o aluno tiver cumprido 75% dos créditos do currículo do seu curso, ele poderá cursar disciplinas de Pós-Graduação para complementar sua formação. Estas disciplinas não estão disponíveis para o aluno de graduação no sistema PUC ONLINE, precisando ser solicitadas por meio de De-Para Administrativo. Os créditos obtidos nestas disciplinas serão computados como eletivas. É importante lembrar que o critério de avaliação é o da Pós-Graduação que exige grau final igual ou superior a seis.
ÊNFASE
Quais são as áreas de ênfase oferecidas pelo Departamento de Direito?
São cinco as áreas de ênfase: Estado e Sociedade, Empresarial, Contencioso, Penal e Direito Global.
Quando devo escolher a ênfase do meu currículo?
A partir do 7º período (Diurno) e 8º período (Noturno) o aluno que já tiver completado um mínimo de 150 créditos curriculares deverá fazer a sua opção de ênfase no PUC ONLINE e selecionar a opção desejada.
Existe uma data específica para a escolha de ênfase no PUC-Online?
Sim. As datas são disponibilizadas no calendário escolar no site da PUC-Rio
http://www.puc-rio.br/sobrepuc/depto/dar/calendario/
Quantos créditos compõe cada ênfase?
O aluno deverá cursar 40 créditos de disciplinas obrigatórias e 8 créditos de disciplinas optativas.
As disciplinas de cada ênfase podem ser consultadas em
http://www.puc-rio.br/ensinopesq/ccg/direito.html
Posso cursar as eletivas do departamento e as fora do departamento antes de selecionar a ênfase?
Sim. As eletivas dentro e fora poderão ser cursadas a qualquer momento, de acordo com o interesse do aluno.
Posso aproveitar uma disciplina de ênfase como eletiva do Departamento?
Sim. Este aproveitamento, no entanto, não é automático e deve ser realizado via “Requerimentos Acadêmicos” no site da PUC-Rio : http://www.ccpa.puc-rio.br/sap/
E se eu me arrepender da escolha da ênfase? Posso mudar?
A escolha de ênfase está disponível todos os semestres no PUC ONLINE.
É possível cursar duas ênfases?
Sim, mas o sistema de matrícula vai ler apenas uma das ênfases de cada vez. No caso de querer cumprir as disciplinas de mais de uma ênfase, se sugere que o aluno procure a Coordenação de Graduação para organizar um plano de estudos. O aluno optará primeiro por uma ênfase, e tendo concluído aqueles créditos e colado grau, deverá pedir reingresso para concluir a segunda ênfase.
Se já tiver cumprido os créditos da segunda ênfase receberá o segundo certificado sem qualquer exigência de disciplina adicional.
EQUIVALÊNCIA DE DISCIPLINAS
Como funciona o procedimento para equivalência de disciplinas?
A equivalência de disciplinas se dá para alunos já ingressos no curso e que se encontram na possibilidade de cursar disciplinas nos dois currículos existentes. Existe uma tabela com as equivalências disponível no site do Departamento de Direito (https://www.jur.puc-rio.br//pdf/equivalencias.pdf). Essas equivalências são especialmente úteis para os alunos do currículo antigo que tenham pendentes algumas disciplinas que deixaram de ser oferecidas em função da implementação do currículo novo. Aqueles que tiverem deixado muitas disciplinas pendentes no currículo novo, devem se informar a respeito do currículo de transição. Recomendamos que seja procurada a Coordenação de Graduação em Direito, nos horários de atendimento, para esse esclarecimento.
JUBILAMENTO
Quando ocorre o jubilamento?
A jubilação ou desligamento compulsório, poderá ocorrer em duas situações:
– quando o aluno houver atingido o número máximo de períodos para conclusão do curso (16 semestres),incluídos os períodos em abandono;
– quando o aluno houver se matriculado cinco vezes na mesma disciplina sem obter aprovação, incluindo neste cômputo as reprovações e os cancelamentos de matrícula.
LANÇAMENTO, REVISÃO E ALTERAÇÃO DE GRAUS
Como funciona a alteração de notas?
Após o lançamento de notas pelos Professores, estes têm determinado prazo (previsto no Calendário) para proceder a alterações resultantes de revisões, 2as. chamadas, etc. Após este prazo, as alterações deverão ser solicitadas à DAR, via Requerimentos Online (http://www.ccpa.puc-rio.br/sap/) pelo aluno, que têm até 30 dias após o início das aulas do período subsequente para solicitar alterações de graus parciais (as médias finais são calculadas pelo SAU).
Alterações de notas de disciplinas cursadas há mais de um semestre não são aceitas. Estas datas são divulgadas no Calendário Escolar.
Como funciona o procedimento de revisão de nota?
O aluno deve recorrer diretamente com o professor, através de requerimento da instruído, por escrito, das razões para o pedido de revisão (http://www.ccpa.puc-rio.br/sap/). A revisão de nota de G2 deve vir precedida de pedido de vista de prova.
Como funciona o sistema de requerimentos online?
Já se encontra disponível para os alunos o requerimento online, que é realizado por meio do site da PUC-Rio e que substitui os requerimentos escritos que eram realizados via DAR.
Os requerimentos que antes eram processados via DAR e encaminhados ao professor via secretaria do Departamento agora serão enviados pelo aluno via PUC-Online. Os pedidos serão apreciados pelos professores no próprio sistema, que permite ao professor deferir ou não o pedido. Para acessar o sistema, o aluno deverá seguir os seguintes passos:
1) Entrar no site da PUC-Rio;
2) No ícone Ensino e Pesquisa, acessar dentro de Graduação o link Requerimentos;
3) Entrar no sistema com login e senha próprios (do PUC-Online);
4) Realizar pedido com justificativa.
Os documentos justificadores do pedido deverão ser entregues pelo aluno na DAR para que seja anexado ao processo eletrônico aberto via PUC-Online. O Professor poderá requerer outras documentações que considere necessárias para a sua avaliação.
LIMITE DE MATRÍCULA EM DISCIPLINAS
Existe um limite de disciplinas que posso cursar num período?
Não, desde que observado o limite de 30 créditos, e que o aluno tenha obtido um CR igual ou superior a 6.0 (seis) no período imediatamente anterior. Alunos que tiverem um CR inferior a 6.0 (seis) num determinado período letivo terão a matrícula limitada a 6 disciplinas na próxima solicitação de matrícula. Da mesma forma, o aluno que solicitar inscrição em uma disciplina pela 4ª ou 5ª vez (4ª/5ª oportunidade) terá sua matrícula limitada a 4 (quatro) disciplinas.
No caso do aluno formando do período, é possível solicitar levantamento do bloqueio por CR e 4ª/5ª oportunidades, mas apenas no De-Para Administrativo.
OPTATIVAS
Como faço para consultar as optativas do meu currículo?
Para verificar as disciplinas optativas que fazem parte de seu currículo, favor consultar a listagem que se encontra no PUC-Online. Resaltamos que você somente poderá cursar/aproveitar matérias daquele grupo de optativas, sob pena de não se considerar cumprida a disciplina obrigatória do currículo. Disciplinas que não constarem na lista de optativas serão computadas como eletivas dentro se tiverem código JUR e fizerem parte do currículo de Direito, e disciplinas com outros códigos serão computadas como eletivas fora/livres.
PRAZOS
Como fico sabendo dos prazos para requerimentos acadêmicos?
Você deve consultar o calendário de graduação da PUC-Rio, que pode ser encontrado no seguinte link: http://www.puc-rio.br/sobrepuc/depto/dar/calendario/
PRÉ-REQUISITO
Posso me matricular em disciplina cujo pré-requisito ainda não tenha cursado?
Em hipótese alguma será permitida a matrícula em disciplina que tenha pré-requisito ainda não cumprido pelo aluno.
PROCEDIMENTO DE MATRÍCULA
Como funciona o procedimento de matrícula?
Consultar o passo-a-passo da matrícula, elaborado pela DAR, na página da PUC-Rio: http://www.puc-rio.br/sobrepuc/depto/dar/matricula.html.
No final de cada período o aluno deva realizar a sua “solicitação de matrícula”, através do PUC Online, indicando que disciplinas pretende cursar no semestre seguinte. Essa solicitação deve seguir, preferencialmente, a periodização indicada para o curso, no turno em que o aluno estiver matriculado (diurno ou noturno). Durante o período de solicitação de matrícula, o aluno pode alterar livremente seu pedido, ficando sempre arquivada a última solicitação. Uma vez processada a matrícula, o aluno poderá proceder a alterações de matrícula nas seguintes situações:
a) No período de Ajuste (2ª. fase da matrícula): acréscimos, cancelamentos e substituições de disciplinas. Realizado no PUC Online, com alteração de semestralidade e em datas divulgadas no Calendário Escolar. O resultado é divulgado em data posterior.
b) No período do DePara REGIMENTAL (3ª. FASE da MATRÍCULA): acréscimos, cancelamentos e substituições de disciplinas. Com alteração de semestralidade e em datas divulgadas no Calendário Escolar.
c) DePara ADMINISTRATIVO: (caráter excepcional): atende a formandos, pré-formandos (apenas naquilo que puder atrasar a sua formatura), alunos de 2º período, transferidos externos, alunos com débitos não-equacionados que ficaram impedidos de realizar a matrícula nos prazos regimentais, e alunos PUC que retornaram de intercambio no exterior.
d) DePara de Final de Semana – Imediatamente após o DePara Regimental (no segundo final de semana após o início das aulas), o aluno poderá acrescentar, substituir ou cancelar disciplinas, com alteração do valor da semestralidade (se o pedido for aceito). As normas da PUC referentes à matrícula são mantidas. O procedimento é realizado no PUC Online (o resultado sai após o processamento dos pedidos).
e) Cancelamento de Disciplinas – até 70 dias após o início do período letivo, o aluno poderá cancelar sua matrícula em uma ou mais disciplinas, sem alteração do valor da semestralidade (que aparece no boleto), desde que fique matriculado em pelo menos uma disciplina. Por razões óbvias, o cancelamento sucessivo de todas as disciplinas em que o aluno esteja matriculado não é aceita (pode ser um engano). Como isto é equivalente ao trancamento de matrícula, o aluno deve usar a opção de trancamento de matrícula se este for o desejo.
O procedimento de matrícula no De Para é pago?
Sim. É cobrada uma taxa por solicitação atendida (linha). Esse valor é cobrado no boleto da mensalidade.
Como devo preencher o formulário de De Para?
No formulário existem duas colunas: “De” e “Para”. Na coluna “De” devem ser enumeradas as disciplinas que o aluno pretende cancelar. Na coluna “Para”, o aluno deve enumerar as disciplinas que pretende acrescentar. Se o aluno pretende substituir disciplinas ele deve preencher ambas as colunas, de forma a constar na coluna “De” a disciplina na qual o aluno está matriculado e na coluna “Para” a disciplina que pretende matricular-se em substituição àquela.
Se não realizei a minha matrícula, como devo proceder?
Aluno em abandono é aquele que não fez nem 1ª, nem 2ª fase da matrícula. Antes de realizar procedimentos no Departamento, devem ir a DAR para realizar habilitação de matrícula atrasada, por meio do pagamento de taxa. Depois, devem retornar ao Departamento para orientações quanto à matrícula (saldo de vagas em disciplina, etc.).
O aluno que não solicitar matrícula para o período letivo ficará em situação de abandono. Para reativar seu vínculo terá que solicitar reingresso, por requerimento na DAR, observando o calendário acadêmico.
Posso me matricular em disciplina de outro turno?
Durante o período de solicitação de matrícula, só serão aceitas solicitações de disciplinas fora de seu turno quando a disciplina estiver caracterizada como “I” (indiferenciado) na coluna “T” (Turno) no Horário.
No caso de disciplina fora do Departamento, a indicação é feita na coluna “DES” (destino) através da sigla do Centro ou do Curso para o qual se destinam as vagas ou, ainda, pela sigla QQC que indica que alunos de todos os cursos podem se matricular na disciplina.
No Ajuste de Matrícula (2a. Fase de Matrícula), no DE-PARA (3a. Fase da Matrícula) e na matrícula atrasada, as vagas disponíveis nas disciplinas estão abertas a todos os alunos, desde que o “DES” (destino) esteja em branco. Se houver um bloqueio de destino para outro curso, a matrícula não será aceita.
A Coordenação de Graduação é obrigada a abrir vaga em turma sem vagas?
Em disciplina, sim, em turma, não. Essa abertura de vaga em disciplina se dará se o aluno estiver periodizado e estiver pedindo vaga no seu turno em uma disciplina prevista para aquele período. A Coordenação poderá requerer a abertura de vaga na fase de De-Para Regimental ou De-Para Administrativo. Ressaltamos ainda que a abertura de vagas seguirá critérios de conveniência da Coordenação de Graduação, de modo que é possível a abertura de vaga em turma que não seja da conveniência pessoal do aluno. Contudo, se você já se encontra matriculado na disciplina, mas em horário que não seja de sua conveniência pessoal, a Coordenação não realizará este expediente.
ATENÇÃO: a abertura de vagas é limitada a um determinado número. Ou seja, não é certo que o aluno conseguirá matricular-se por meio deste expediente, pois a matrícula depende da ordenação do aluno.
SEGUNDA CHAMADA DE AVALIAÇÃO
Como faço para realizar 2ª chamada de prova?
A concessão de segunda chamada de qualquer avaliação limita-se aos casos previstos na legislação federal e no Regimento da PUC-Rio: participação em Competições Esportivas pela CBDU; apresentação ao Serviço Militar, Convocação Judicial, luto (parentesco direto), representações oficiais da PUC-Rio e casos de saúde previstos na Legislação Federal (DECRETO-LEI Nº 1.044, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969). Em qualquer dos casos, o aluno, pessoalmente ou por meio de representante, deverá dar entrada no pedido de segunda chamada via sistema de requerimentos online (http://www.ccpa.puc-rio.br/sap/) no prazo de até 7 dias depois da data da avaliação, com a documentação necessária.
Eventuais exceções não previstas serão encaminhadas com a devida documentação para análise e julgamento do mérito pela Comissão Geral do Departamento. O prazo é o mesmo.
4ª E 5ª OPORTUNIDADE
Se fui reprovado na mesma disciplina mais de três vezes, posso cursá-la novamente? Isso afetará minha matrícula em outras disciplinas?
O aluno que tiver se matriculado por 3 (três) vezes em uma disciplina sem alcançar aprovação, ao se matricular novamente nela (isto é, pela 4a. oportunidade), terá sua matrícula limitada a 4 (quatro) disciplinas.
O mesmo se repete para a 5a. oportunidade. Apenas formandos do período podem solicitar o levantamento do bloqueio de matrícula, por via de De-Para Administrativo.
São consideradas como oportunidades as reprovações, os cancelamentos de disciplinas feitos após a Terceira Fase de matrícula (o que inclui o DePara Regimental, o DePara de Final de Semana e o DePara Administrativo) e as reprovações por média e por faltas. O trancamento de matrícula no curso não conta como oportunidade.