Normas e Regulamentos

 

Normas e Regulamentos

 

Normas para requerimentos de 2ª chamada e revisão de provas

  • no caso de pedido de segunda chamada, o prazo é contado a partir da data da realizaçãoda prova;

  • no caso de pedido de revisão de prova, o prazo é contado a partir da data do lançamento das notas no PUC-Online.

 

Se você pleiteia uma segunda chamada:


A concessão de segunda chamada de qualquer avaliação limita-se aos casos:
-  participação em Competições Esportivas pela CBDU;
- apresentação ao Serviço Militar,
- Convocação Judicial,
- luto (parentesco direto),
- representações oficiais da PUC-Rio e
- casos de saúde previstos na Legislação Federal.
Em qualquer dos casos, o aluno deverá dar entrada no pedido de segunda chamada na D.A.R. no prazo de até 7 dias depois da data da avaliação, com a documentação necessária (atestados).
Eventuais exceções não previstas serão encaminhadas com a devida documentação para análise e julgamento do mérito pela Comissão Geral do Departamento. O prazo é o mesmo.

 

Acerca da fundamentação/resultado dos requerimentos

 

a) Qualquer pedido, seja de revisão de nota, seja de segunda chamada, deve ser adequadamente fundamentado, com elementos objetivos. O fato de o aluno ter “estudado bastante” e a nota “não ter refletido esse esforço” ou “não correspondeu às expectativas” não é um elemento objetivo pelo qual o pedido pode ser fundamentado, porque o fato do aluno ter estudado não significa que ele tenha conseguido transmitir isso na prova, nem que ele tenha estudado corretamente.

Veja um exemplo

 

b) A Coordenação do curso não tem o poder de determinar a forma pela qual o professor tem de corrigir a prova (se com mais ou menos rigor), muito menos interferir na escolha das suas fontes bibliográficas.

 

c) O professor pode reduzir a nota do aluno na revisão, ou seja, cabe reformatio in pejus se o professor achar necessário.





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